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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Reclamar do barulho de festas não gera obrigação de indenizar

Alega que em 29/03/2008 a requerida enviou e-mail para a autora, afirmando que a festa que lá praticada é ilegal e que estava incomodando a vizinhança, pedindo que abaixasse o som. Pois, o mesmo ultrapassava os limites da moral e dos bons costumes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2004 - 01:00
Os Danos Imorais

Luiz Alberto de Oliveira Veras - Advogado em Natal
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 14:38
Os Direitos de Terceira Dimensão: a Transindividualidade e a Solidariedade

Analisar os direitos de terceira dimensão.
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Legislação » Decretos Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Decreto nº 6.992, de 28 de Outubro de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:37
Considerações sobre a Reforma do Código Civil de 2002

As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. A primeira razão é a de que o Código Civil é o diploma legal da maior relevância, por regular as relações jurídicas das pessoas ...
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Junho de 2016 - 09:52
Empresa de segurança é condenada a indenizar cliente de casa de eventos

Os danos morais restaram plenamente configurados, eis que a conduta dos seguranças da empresa requerida, ultrapassou os limites do ponderável e do razoável, e atingiram a dignidade do autor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Agravo Danos Morais e Materiais. Caracterização

A decisão agravada foi proferida em estrita observância aos artigos 896, § 5º, da CLT e 557, caput , do CPC, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Americel é condenada por enviar cobrança a consumidora que já havia rescindido o contrato.

A parte autora requer a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, cumulada com condenação de reparação por danos morais.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação indenizatória. Quitação de bem alienado fiduciarimente entre as partes litigantes. Bem desembargado de qualquer ônus.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 2008.006423-5, da Comarca de Natal, em que são partes as acima identificadas.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Acidente de veículo. Responsabilidade civil. Apelações cíveis.

Funcionário da petrobras que dirigia o veículo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
Modalidades de culpa.

RESUMO: Com este artigo se pretende abordar as modalidades de culpa dentro do Direito Civil, as distinguindo, apenas resumidamente, da aplicação no Direito Penal, adotando para isso conceitos e doutrinas de alguns dos mais conhecidos estudiosos do mundo jurídico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Consumidor. Promessa de compra e venda de imóvel. Resolução contratual. Suspensão do pagamento das parcelas.

Recurso desprovido. Unânime.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:49
Clonagem Humana e Limites Bioéticos: algumas reflexões

O objetivo do presente é analisar, à luz dos limites bioéticos, a clonagem humana e suas implicações no Direito Brasileiro. É fato que os constantes avanços científicos experimentados, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, trouxeram consigo uma série de inquietações acerca de repensar o papel desempenhado pelo ser humano em tal contexto. Assim, a Bioética, enquanto um conjunto interdisciplinar, cujo conteúdo incide sobre as práticas científicas das pesquisas da saúde e suas interfaces com os indivíduos, culminou no estabelecimento de um debate complexo e múltiplo, convergindo elementos que produzem reflexões no campo das experimentações científicas. A partir de um prisma jurídico, implicações no âmbito do Direito passam a emergir e se traduzem como contemporâneas a uma sociedade complexa e cada mais fluída, cujas interações se operam, também, no campo da experimentação científica e dos avanços envolvendo biotecnologia e biossegurança. De igual modo, o campo do conhecimento produz uma reflexão em que o superprincípio da dignidade da pessoa humana se opera e apresenta como verdadeiro postulado a ser observado. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:47
Primeiros Comentários ao Recurso Especial nº 1.582.177/RJ: Da Usucapião de Bens Móveis Extrajudicial

Um dos aspectos mais proeminente do Direito, enquanto ciência, está intimamente atrelado ao seu progressivo e constante aspecto de mutabilidade, albergando em seu âmago as carências da sociedade, as realidades fática que possuem o condão de motivar a renovação do sedimento normativo. Neste aspecto, cuida salientar que o instituto civil da usucapião rememora à Lei das Doze Tábuas, de 455 antes de Cristo, sendo um instrumento direcionado para a aquisição da propriedade, quer seja de bens móveis, quer seja de bens imóveis. Para tanto, o único requisito observado concernia a posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). Neste sentido, o presente se debruça em analisar as hipóteses de reconhecimento da usucapião de coisas móveis, bem como suas modalidades (ordinária e extraordinária) e a influência do Recurso Especial nº 1.582.177/RJ na consecução da via administrativa ou extrajudicial de tal prescrição aquisitiva.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
Breve visão introdutória dos principais fenômenos de aproximação de Estados para cooperação e integração regional
Valeria Figueiró Santoro, advogada e pesquisadora em Direito Internacional e Leandro de Mello Schmitt, advogado e Professor de Direito Internacional.

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